Em linhas gerais, os riscos que eles representam são grandes, apesar de o gás ser artificialmente odorizado, a prática tem provado que só este fator não é o suficiente para evitar os acidentes quem têm sido registrados. O uso de gás em botijões em aplicações domésticas deve seguir normas específicas de segurança e o equipamento deve ser rotineiramente submetido à revisão e manutenção, principalmente em mangueiras, reguladores e válvulas. Por isso existe a norma NBR 8460, que especifica os requisitos obrigatórios para os recipientes transportáveis de aço para GLP. A norma especifica os requisitos mínimos exigíveis, peças acessórias e ensaios para o projeto, fabricação, alteração e segurança no enchimento dos recipientes transportáveis destinados ao acondicionamento de gás liquefeito de petróleo (GLP), construídos de chapas de aço soldadas por fusão.

Qualquer botijão de GLP deve ficar longe de tomadas, interruptores, instalações elétricas e ralos, para onde o gás pode escoar e causar explosões. Mantenha o botijão em local ventilado, nunca dentro de armários ou gabinetes. Não se deve aceitar botijão enferrujado, com amassamentos acentuados, alça solta ou a base danificada. Deve-se verificar a existência da identificação da companhia de gás no botijão e no caminhão. Observe se há vazamento na válvula e veja a existência do rótulo de instruções e o lacre sobre a válvula com a marca da companhia de gás. Nunca compre botijões de gás distribuídos por caminhões de venda clandestina.

Dessa forma, essa norma especifica os requisitos mínimos exigíveis, peças acessórias e ensaios para o projeto, fabricação, alteração e segurança no enchimento dos recipientes transportáveis destinados ao acondicionamento de gás liquefeito de petróleo (GLP), construídos de chapas de aço soldadas por fusão. Aplica-se a todos os recipientes para GLP com capacidade volumétrica até 500 L. As chapas utilizadas para fabricação do corpo de recipiente devem satisfazer a ABNT NBR 7460 e aos requisitos dessa norma. O material dos flanges deve ser aço, com soldabilidade compatível com o material do corpo do recipiente, devendo ser proveniente de processos de conformação e não de fundição. As peças acessórias, quando fixadas por solda ao corpo do recipiente, são de material com soldabilidade compatível com ele. O corpo do recipiente deve ser construído de preferência com duas peças estampadas em forma de calotas, ligadas entre si por solda de fusão, situada num plano perpendicular ao eixo da parte cilíndrica (solda circunferencial). É admitida a construção do corpo do recipiente com três peças, sendo uma a parte cilíndrica e as outras, duas calotas. A parte cilíndrica pode ser construída de chapa calandrada, fechada longitudinalmente por solda de fusão (solda longitudinal). As calotas devem ser ligadas ao cilindro por solda de fusão e devem ter a forma de um semi-elipsóide de revolução, sendo que seu maior raio de curvatura não deve ser superior ao diâmetro da parte cilíndrica.

Deve ser aplicado na parte superior do corpo em contato com o espaço de vapor do recipiente quando em posição de descanso, no mínimo um Range I luva I conexão com orifício(s), destinado(s) a fixação do(s) componente(s) roscado(s). O(s) flange(s) I luva(s) I conexão(ões) aplicado(s) deve(m) ser fixado(s) ao corpo do recipiente mediante solda de fusão. Para construção dos recipientes dessa norma, são permitidos somente processos de solda de fusão, devendo os cordões ter penetração total, com exceção das peças acessórias. As soldas do corpo dos recipientes devem ser de topo, executadas com qualquer das seguintes técnicas:

a) Com cordão de reforço do lado interno;

b) Com cobre-junta permanente do mesmo material do corpo, podendo ser uma tira ou anel, aplicado pelo lado interno ou construído pelo rebaixamento de uma das chapas;

c) Com cobre-junta temporário, de material adequado.

As soldas devem ser limpas, isentas de falhas, poros, trincas, bolhas, inclusões, mordedura ou outros defeitos visíveis. Nenhum recipiente com somente solda circunferencial pode ter mais que um reparo no cordão, sendo permitida a recuperação total do cordão defeituoso e subsequentes ressoldagens, desde que:

a) Se efetue previamente a remoção total do trecho de cordão defeituoso por processos adequados;

b) Cada extremidade do cordão de solda de reparo sobreponha o cordão original de 20 mm.

No item 5 estão descritos os vários métodos de ensaio, a aparelhagem necessária e os procedimentos a serem efetuados. No Anexo A (normativo) há um relatório de inspeção radiográfica e no Anexo B (normativo), a conversão de densidade.
Publicado em 23/08/2012
Fonte: Site Banas Qualidade

0 Comments:

Post a Comment




 

Layout por GeckoandFly | Download por Bola Oito e Anderssauro.