O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) disponibilizou em 24 de agosto de 2010, por 90 dias, em consulta pública a regulamentação compulsória de calçados de segurança, proteção e ocupacionais contra riscos elétricos e eletrostáticos para uso profissional. Estes calçados oferecem aos trabalhadores proteção contra riscos elétricos e eletrostáticos de até 600 Vac. Este regulamento foi desenvolvido para se avaliar a conformidade dos calçados às normas ABNT NBR ISO 20345, ABNT NBR ISO 20346, ABNT NBR ISO 20347 e ABNT NBR 12576.

Esse é um dos itens relacionados no Acordo de Cooperação Técnica entre o Inmetro e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), assinado em agosto de 2007 para implementar Programas de Avaliação da Conformidade de produtos, que incluem os Equipamentos de Proteção Individual (EPI). São considerados EPIs todos os dispositivos ou produtos de uso individual destinados à proteção contra riscos que ameacem a saúde e a segurança dos profissionais em seu ambiente de trabalho.

Capacetes de segurança, luvas isolantes de borracha e máscaras filtrantes de partículas são outros exemplos de equipamentos individuais. O objetivo do acordo é garantir que estes acessórios ofereçam a qualidade e a segurança adequadas para proteger a integridade dos usuários.

Até o momento já foram implementados programas para três produtos:

1. Capacetes de segurança para uso na indústria

Desenvolvidas com base na ABNT NBR 8221, as normas foram regulamentadas pela Portaria Inmetro nº 118, de 05 de maio de 2009. Desde 1º de janeiro de 2010, todos os produtos à venda no mercado têm de estar certificados e possuir o selo de identificação da Conformidade do Inmetro para serem comercializados. A fiscalização já é feita no comércio em todo o país.

2. Luvas isolantes de borracha

Regulamentadas pela Portaria Inmetro nº 229, de 17 de agosto de 2009, as normas foram desenvolvidas com base na norma ABNT NBR 10622. Os fabricantes e importadores têm até 17 de outubro de 2010 para se adequarem à regulamentação, certificando seus produtos. Após esta data, os comerciantes terão 10 meses para atualizarem seus estoques com produtos certificados, ou seja, até 17 de agosto de 2011.

3. Peça semifiltrante para partículas (PFF), popularmente conhecida como máscara

Regulamentada pela Portaria Inmetro nº 230, de 17 de agosto de 2009, que estabelece o processo de avaliação da conformidade à norma ABNT NBR 13698. Os fabricantes e importadores têm até 17 de fevereiro de 2011 para se adequarem à regulamentação, certificando seus produtos. Após esta data, os comerciantes terão 10 meses para atualizarem seus estoques com produtos certificados, ou seja, até 17 de dezembro de 2011.

Os Programas de Avaliação da Conformidade (PAC) de Certificação são operacionalizados por Organismos de Certificação dos Produtos (OCPs). Nestes PACs são previstos nos regulamentos ensaios regulares dos produtos. Além disso, os OCPs avaliam o sistema de gestão da qualidade do processo produtivo dos fabricantes de modo a proporcionar a adequada confiança de que esses produtos têm condições de serem produzidos com a conformidade exigida, continuamente.

Para os calçados, a amplitude dos ensaios é muito variada devido ao fato de as características de proteção elétrica dos calçados serem diversas (condutivo, antiestéticos e isolantes elétricos), ensejando diferentes projetos construtivos.

Além disso, os calçados de segurança possuem diferentes graus de exigência, que dependem da sua utilidade, sendo classificados como calçados de segurança, proteção ou ocupacional. Dependendo dessa classificação, eles contemplam diferentes níveis de resistência ao escorregamento e penetração do solado, rasgamento, flexão, etc., de forma a propiciar a segurança apropriada para cada local de trabalho.

O texto proposto para a redação do regulamento estará disponível no site do Inmetro. Acesse o conteúdo no link: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/detalhe.asp?seq_classe=1&seq_ato=1593. Durante o período de consulta pública poderão ser enviadas dúvidas, críticas e sugestões para o e-mail dipac.consultapublica@inmetro.gov.br

Fonte: Inmetro

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