Comparada com a primeira edição da norma publícada ern 2002 que se aplicava apenas à ISO 9001 (qua!idade) e ISO 14001 (meio ambiente), o escopo da ISO 19011:2012 - Diretrizes para auditoria de sistemas de de gestão foi expandido para refletir o pensamento atual e as complexidade de auditória padrão de múltiplos sistemas de gestão. Ela vai ajudar as organizações a otimizar e facilitar a integração de seus sistemas de gestão e facilitar uma auditoria única.

A Organização Internacional para Normalização (ISO) publicou em novembro de 2011, a nova versão da ISO 19011- Diretrizes para Auditoria de Sistemas de Gestão. A nova norma teve como origem as normas ISO 10011-1/2/3 do Comitê da qualidade e as normas ISO 14010/ISO 14011/ISO 14012 do Comitê do meio ambiente. Em 2002, os Comitês ISO TC 176 da Qualidade e ISO TC 207 do Meio Ambiente, após vários anos de discussão e apresentação de comentários, publicaram por meio do Comitê ISO TC 176, a norma ISO 19011-Diretrizes para auditorias de sistema de gestão da qualidade e/ou ambiental.

Em 2008 teve início o processo de revisão da ISO 19011 para contemplar outras normas de sistemas de gestão da ISO, além da ISO 9001 e ISO 14001, a exemplo da ISO 22000, da ISO IEC 27001 e da ISO 28000.

Essa estratégia fez parte das diretrizes de um grupo criado pelo Board da ISO para harmonizar todas as normas de Sistemas de Gestão, promovendo maior integração entre suas diretrizes e requisitos. Foi então criado o ISO/TMB/JTCG- Joint Technical Coordination Group que delegou a revisão da ISO 19011:2002 à Forca Tarefa- Task Force 2. Todos os Comitês que tinham normas de Sistemas de Gestão foram convidados para participar da revisão da ISO 19011:2002. Foram realizadas várias reuniões internacionais com abrangentes análises e amplo debate, declarou Leonam Reis, coordenador do grupo que participou destas reuniões representando o Brasil, em conjunto com outros profissionais. A nova norma ISO 19011, votada em outubro de 2011, obteve 100% de aprovação dos países que têm direito a voto - denominados P-Members, incluindo o Brasil, ressaltou Reis.

A norma auxiliará as organizações a otimizar a integração de seus sistemas de gestão, permitindo uma auditoria única dos seus sistemas, otimizando custos, reduzindo a duplicação de esforços e minimizando os impactos nas atividades das áreas e processos que estão sendo auditadas. O escopo da nova ABNT NBR ISO 19011:2012 expandiu a sua aplicação para refletir a situação atual das múltiplas normas de sistemas de gestão existentes nas organizações. São usuários desta norma: os auditores e avaliadores, lideres da equipe de auditoria, gerentes do programa de auditoria, organizações que implementam sistemas de gestão e organizações que necessitam realizar auditorias de sistemas de gestão para fins contratuais ou regulamentares, dentre essas incluem-se as organizações que certificam sistemas de gestão de diferentes tipos.

Conhecimentos e habilidades de auditores de disciplinas específicas recomendados pela norma

O anexo A (Informativo) da nova ABNT NBR ISO 19011:2012, apresenta exemplos ilustrativos de conhecimentos e habilidades de auditores de disciplinas específicas. Alguns destes exemplos são citados abaixo:

Disciplinas específicas em gestão da qualidade

-Abordagem por processos e técnicas de avaliação de riscos;
-Foco no cliente, monitoramento e medição da satisfação do cliente, tratamento de reclamações, código de conduta;
-Melhoria contínua, inovação e aprendizado.

Disciplinas específicas em gestão do meio ambiente

- Estatísticas e métricas sobre meio ambiente;
- Quantificação e gestão de emissões de gases de efeito estufa;
- Tecnologias renováveis e de baixo carbono.

Disciplinas específicas em gestão da segurança da informação

- Leis e regulamentações que tratam da segurança da informação;
- Avaliação de riscos de segurança da informação, ameaças e vulnerabilidades;
- Métodos e práticas para controles da segurança da informação (eletrônico e físico)
Disciplinas específicas em gestão da segurança de transporte
- Terminologia sobre gestão de segurança;
- Avaliação de risco e sua mitigação;
- Análise de fatores humanos relacionados à gestão da segurança no transporte.

Outras normas de Sistemas de Gestão que se encontram em fase de elaboração, a exemplo do projeto de norma ISO CD 16125- Sistema de Gestão da Segurança- Controles e Medidas de Combate a Fraudes-Requisitos, certamente adotarão as mesmas diretrizes da nova ABNT NBR ISO 19011:2012, ressaltou Ariosto Farias Jr., um dos profissionais que participou do processo da elaboração da norma no Brasil.

A importância da nova ABNT NBR ISO 19011 para os Organismos de Acreditação

O Grupo de Práticas de Auditoria de Acreditação (AAPG) através do Comitê de políticas da ISO para Avaliação de Conformidade (ISO/CASCO), do Comitê Técnico ISO 176 Gestão da Qualidade e Garantia da Qualidade (ISO/TC 176) e do International Accreditation Forum (IAF), orientou a aplicação dos critérios de competência e monitoramento dos Organismos de Certificação credenciados com base na norma ISO 19011. Acreditação é o reconhecimento formal concedido por um organismo autorizado de que uma entidade tem competência técnica para realizar serviços específicos. No Brasil, o Inmetro é responsável pela acreditação de organismos de certificação.

O valor e a credibilidade das certificações com base na ISO 9001 acreditadas dependem da eficácia do processo de certificação e da habilidade das organizações certificadas no uso apropriado dos sistemas de gestão a fim de produzir e entregar regularmente produtos de acordo com os requisitos do cliente. A atividade de auditoria de sistemas de gestão é mandatória para as organizações e tem como objetivo verificar a conformidade das atividades de acordo com os requisitos do sistema de gestão. Auditores e avaliadores são usados pelos Organismos de Acreditação, a fim de melhorar a eficácia do processo de acreditação e promover a harmonização das abordagens seguidas pelos diferentes Acreditadores mundiais. Os critérios para competência de auditores e avaliadores são verificados em auditorias testemunhas que são a base para confiança dos sistemas.

Participação de outros Comitês e Comissões de Estudo da ABNT na consolidação da Consulta Nacional

Todos os Comitês da ABNT que têm normas de Sistemas de Gestão, a exemplo do ABNT/CB 38-Gestão Ambiental, ABNT/CB21:CE 27-Gestão da Segurança da Informação, ABNT/CEE 104 –Segurança de Alimentos, ABNT/CEE 97-Gestão de Segurança para Cadeia Logística e ABNT/CEE 116:Gestão de energia, serão convidados para participar da reunião de consolidação da tradução da norma, que estará baseada no resultado da Consulta Nacional.

Principais melhorias implementadas

- o escopo foi ampliado de auditoria de sistemas de gestão da qualidade e meio ambiente para auditoria de sistemas de gestão de qualquer natureza;
- a relação entre a ISO 19011 e a ISO/IEC 17021 foi esclarecida;
- foi introduzido o conceito de risco para auditar sistemas de gestão, tanto o risco do processo de auditoria em não atingir os seus objetivos, como a possibilidade da auditoria interferir nos processos e atividades da organização auditada;
- foi acrescentado o conceito de confidencialidade como um novo princípio de auditoria;
- as Cláusulas 5,6 e 7 da versão de 2002, foram reorganizadas;
- informações adicionais foram incluídas em um novo anexo B, resultando na remoção das caixas de textos;
- o processo de avaliação e de determinação de competência da equipe de auditoria tornou-se mais rígido;
- o uso de tecnologia para realizar auditoria remota é permitido, como por exemplo, conduzir entrevistas remotamente e analisar criticamente os registros de forma remota.

Conteúdo da nova norma

Em resumo, a nova norma ABNT NBR ISO 19011:2012 apresenta o seguinte conteúdo:

A Cláusula 3 estabelece os termos chave e definições usados na norma.
A Cláusula 4 descreve os princípios sobre os quais uma auditoria deve estar baseada.
A Cláusula 5 fornece diretrizes sobre como estabelecer e gerenciar um programa de auditoria, estabelecer os objetivos do programa de auditoria e coordenar as atividades de auditoria.
A Cláusula 6 fornece diretrizes sobre como planejar e realizar uma auditoria de um sistema de gestão.
A Cláusula 7 fornece diretrizes relacionadas com a competência e avaliação de auditores de sistemas de gestão e das equipes de auditoria.
O Anexo A ilustra a aplicação das diretrizes na Cláusula 7 para diferentes disciplinas.
O Anexo B fornece diretrizes adicionais para auditores sobre o planejamento e realização de auditorias.
Publicado em 27/04/2012
Fonte: Site Portal Banas Qualidade

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