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O presidente da Target Engenharia e Consultoria e do Instituto Tecnológico de Estudos para a Normalização e Avaliação de Conformidade (Itenac) , Mauricio Ferraz de Paiva, informa que existe a NBR 13221 que especifica os requisitos para o transporte terrestre de resíduos, de modo a evitar danos ao meio ambiente e a proteger a saúde pública. “Essa norma se aplica ao transporte terrestre de resíduos perigosos, conforme classificados no Anexo da Resolução nº 420 da ANTT, inclusive aqueles materiais que possam ser reaproveitados, reciclados e/ou reprocessados. Especifica os requisitos para o transporte terrestre de resíduos, de modo a minimizar danos ao meio ambiente e a proteger a saúde pública; conforme classificados nas instruções complementares do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (RTPP) aprovado pelo Decreto 96.044, inclusive aqueles que possam ser reaproveitados, reciclados e/ou reprocessados, e os provenientes de acidentes. Pode ser aplicada também aos resíduos perigosos segundo a definição da Convenção da Basileia (Decreto 875 1993 e Resolução Conama 23.1996)”.
A norma define segregação como a separação total entre o compartimento da carga e o habitáculo do condutor, por meio de uma barreira física que impeça o contato e a contaminação entre as pessoas e a carga. O transporte deve ser feito por meio de veículo elou equipamento adequado, obedecendo as regulamentações pertinentes. O estado de conservação do equipamento de transporte deve ser tal que, durante o transporte, não permita vazamento ou derramamento do resíduo. O resíduo, durante o transporte, deve estar protegido de intempéries, assim como deve estar devidamente acondicionado para evitar o seu espalhamento na via pública ou via férrea.
É fundamental que os resíduos não podem ser transportados juntamente com alimentos, medicamentos ou objetos destinados ao uso elou consumo humano ou animal, ou com embalagens destinadas a estes fins. O transporte de resíduos deve atender a legislação ambiental específica (federal, estadual ou municipal), quando existente, bem como deve ser acompanhado de documento de controle ambiental previsto pelo órgão competente, devendo informar o tipo de acondicionamento, como a granel, contêiner, tambores, tanque, bombonas, fardos, sacos, etc.
“Para resíduos gerados em acidentes durante o transporte, a sua remoção do local do acidente até seu primeiro destino pode ser feita isentando-se de algumas exigências, podendo continuar com a documentação original da carga. A descontaminação dos equipamentos de transporte, quando necessária, deve ser realizada em local(is) autorizado(s) pelo órgão competente. No caso de manuseio e destinação adequada de resíduos, deve ser verificada a classificação discriminada na ABNT NBR 10004”, informa Mauricio. No caso de armazenamento de resíduos perigosos, deve ser verificada a ABNT NBR 12235. Os resíduos de serviços de saúde devem atender também às ABNT NBR 12807, ABNT NBR 12808, ABNT NBR 12809 e ABNT NBR 12810.
Além disso, todo o transporte por meio terrestre de resíduos perigosos deve obedecer as instruções complementares do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (RTPP) aprovado pelo Decreto 96,044 e as normas brasileiras referentes ao assunto. A classificação do resíduo deve atender as instruções complementares do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (RTPP) aprovado pelo Decreto 96.044, de acordo com as exigências prescritas para a classe ou subclasse apropriada, considerando os respectivos riscos e critérios. Porém, se o resíduo não se enquadrar em nenhum dos critérios estabelecidos pelas classes de risco de 1 a 9, mas for resíduo classificado como perigoso pela Convenção da Basileia elou classe I pela ABNT NBR 1CJ004, pode ser transportado como pertencente a classe 9 (Números ONU 3082 ou 3077).
Os resíduos perigosos devem ser transportados em veiculo onde haja segregação entre a carga e o pessoal envolvido durante o transporte. Os resíduos perigosos não podem ser transportados em motocicleta e/ou similares. Os resíduos perigosos devem ser transportados obedecendo aos critérios de compatibilidade, conforme a ABNT NBR 14619. Quando não houver legislação ambienta1 específica para o transporte de resíduos perigosos, o gerador do resíduo deve emitir documento de controle de resíduo com informações sobre o resíduo. As embalagens de transporte desse tipo de resíduos devem estar identificadas com rótulos de segurança e rótulos de risco e no caso do transporte de diversos resíduos perigosos acondicionados na mesma embalagem externa, esta deve ser marcada conforme exigido para cada resíduo perigoso.
Enfim, os veículos de coleta e transporte de resíduo podem ser de dois tipos: compactadoras: no Brasil são utilizados equipamentos compactadores de carregamento traseiro ou lateral; sem compactação: conhecidas como baú ou prefeitura, com fechamento na carroceria por meio de portas corrediças. Um bom veículo de coleta de lixo domiciliar deve possuir as seguintes características: não permitir derramamento do lixo ou do chorume na via pública; apresentar taxa de compactação de pelo menos 3:1, ou seja, cada 3m³ de resíduos ficarão reduzidos, por compactação, a 1m³; apresentar altura de carregamento na linha de cintura dos garis, ou seja, no máximo a 1,20 m de altura em relação ao solo; possibilitar esvaziamento simultâneo de pelo menos dois recipientes por vez; e possuir carregamento traseiro, de preferência. dispor de local adequado para transporte dos trabalhadores; apresentar descarga rápida do lixo no destino (no máximo em três minutos); possuir compartimento de carregamento com capacidade para no mínimo 1,5m³; possuir capacidade adequada de manobra e de vencer aclives; possibilitar basculamento de contêineres de diversos tipos; distribuir adequadamente a carga no chassi do caminhão; apresentar capacidade adequada para o menor número de viagens ao destino, nas condições de cada área.
Fonte: Site Banas Qualidade
Marcadores: Coleta, Meio Ambiente, Normalização, Qualidade, Transporte