A partir de abril de 2012, oito componentes de bicicletas para uso adulto só poderão ser fabricados em conformidade com o disposto nos Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) publicados pelo Inmetro. Cordoalha, niple, freio, conjunto quadro e garfo, pedal e pedivela, aro, conjunto de direção (guidão e suporte) e raio são as peças abrangidas pelas novas normas, que têm como foco a segurança do consumidor.

Os procedimentos que devem ser seguidos pelos fabricantes para obterem o selo de identificação da conformidade, bem como os modelos dos selos que devem estar afixados nos produtos, estão descritos nos anexos das Portarias Inmetro 284/2009 até 291/2009, publicadas no Diário Oficial em outubro de 2009 e disponíveis para consulta no sítio do Instituto, na seção "Legislação".

O comércio terá um prazo maior, até outubro de 2013, para venda de peças fabricadas anteriormente. A partir de outubro de 2013, ficará proibida também a comercialização de componentes de bicicleta que não possuam o selo correspondente.

Fonte: Inmetro

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